• STF libera as empresas S/A a publicar seus atos apenas em jornais que vão para as bancas

    Agora é oficial e definitivo: as empresas brasileiras classificadas como “sociedades anônimas” não precisam mais publicar seus atos — como balanços — em diário oficial, seja do seu estado ou o da União.

    Publicidade

    A decisão do Supremo Federal — que beneficia os veículos privados — foi tomada no último dia 28/06, validando uma norma que data de 2019, mas chegou a ser contestada como inconstitucional (através, tecnicamente, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI) pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

    O partido alegava que as informações das S.A. ficariam agora à mercê das “opções comerciais e mercadológicas próprias dos veículos de imprensa não oficiais”.

    No entanto, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, não entendeu como inconstitucional e que seria um direito das empresas escolherem onde quereriam fazer publicidade dos seus atos, no que foi acompanhado pelos seus pares.

    Vale lembrar que o Rio chegou a ter um Jornal do Commercio, do grupo dos Diários Associados, que, nos mais de 100 anos que existiu, vinha recheado de editais e balanços. Hoje, um dos que ocuparam este espaço foi o Monitor Mercantil, onde, inclusive a Janela foi publicada por 19 anos.

    Publicidade

     

    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

    Envie um Comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


    seta
    ×