Agora é oficial e definitivo: as empresas brasileiras classificadas como “sociedades anônimas” não precisam mais publicar seus atos — como balanços — em diário oficial, seja do seu estado ou o da União.
A decisão do Supremo Federal — que beneficia os veículos privados — foi tomada no último dia 28/06, validando uma norma que data de 2019, mas chegou a ser contestada como inconstitucional (através, tecnicamente, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI) pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
O partido alegava que as informações das S.A. ficariam agora à mercê das “opções comerciais e mercadológicas próprias dos veículos de imprensa não oficiais”.
No entanto, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, não entendeu como inconstitucional e que seria um direito das empresas escolherem onde quereriam fazer publicidade dos seus atos, no que foi acompanhado pelos seus pares.
Vale lembrar que o Rio chegou a ter um Jornal do Commercio, do grupo dos Diários Associados, que, nos mais de 100 anos que existiu, vinha recheado de editais e balanços. Hoje, um dos que ocuparam este espaço foi o Monitor Mercantil, onde, inclusive a Janela foi publicada por 19 anos.